De acordo com as leis trabalhistas se colocam vários direitos do trabalhador, muito comum as sentenças ser procedentes em partes. Dessa forma o empregado ganha horas extras, mas não ganha aviso prévio. Ou ganha adicionar de insalubridade, mas não ganha periculosidade.
Porém, tanto quem perdeu em partes pode recorrer depois da decisão do Juiz e depois é encaminhado para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Onde três desembargadores examinaram novamente a situação para definir e tentar corrigir algum erro de julgamento. Essa decisão do recurso é chamado de “Acórdão”, dos três juízes.